Muito bem elaborado esclarecimento, embora, pelos comentários, muitos não atingiram a interpretação da leitura corretamente. A estes leitores : Importante ressaltar a questão da LDB não revoga o Decreto e nem a tradição histórica, apenas complementa. Importante ressaltar que existe diferença entre Bacharel em Direito e Advogado. Importante ressaltar que a LDB não se refere, evidentemente, aos Advogados, apenas amplia a possibilidade do título de doutor a outras profissões (conforme escrito). Importante ressaltar que Advogados que visam defender tese acadêmica almejando um título, certamente não o merece por valorar mais o título que o próprio conhecimento adquirido nos estudos para a tese. Doutor, título de honra e respeito... me pergunto, qual o motivo que tantos buscam desrespeitar e desonrar a classe de advogados? Usar ou não o título, questão meramente pessoal, mas por formalismo e respeito, melhor fazê-lo quando em ambiente formal de trabalho (ou devemos entender que advogados, clientes e demais operadores do Direito são íntimos?) Ofereço e exijo o rigor da formalidade de tratamentos nas atividades laborais, pois, o trabalho não tem descontração do lazer.
Caro , considerando que a LDB não revoga o Decreto em comento, nem dilui a tradição histórica em torno do título de Doutor, seria sensato a interpretação de que a LDB não se refere aos Advogados, pois, estes, já são detentores do título. Fácil ler acima que a LDB apenas amplia a aquisição do título originalmente dos advogados à outras classes profissionais, que o desejarem, através do caminho ali indicado. Advogados, que já são detentores do título, podem e devem ampliar seus constantes estudos defendendo teses de doutorado, mas isso não implica necessariamente que almeje um título que já possui (melhor almejar o conhecimento adquirido com a tese). Usar ou não o título é uma questão personalíssima, mas, por respeito, formalismo e segurança, melhor não exigir para quem detém o título, melhor oferecer quando se tratar com pessoas que efetivamente o detém (advogados e profissionais que defenderam teses). A pretensão de nos igualarmos aos outros em dignidade, respeitabilidade, honra, etc. por si só, poderá nos desmerecer, pois, ninguém jamais será igual a ninguém, mesmo que tenham os mesmos direitos.