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Skipper Sg, Advogado
Skipper Sg
Comentário · há 6 anos
Muito bem elaborado esclarecimento, embora, pelos comentários, muitos não atingiram a interpretação da leitura corretamente. A estes leitores : Importante ressaltar a questão da LDB não revoga o Decreto e nem a tradição histórica, apenas complementa. Importante ressaltar que existe diferença entre Bacharel em Direito e Advogado. Importante ressaltar que a LDB não se refere, evidentemente, aos Advogados, apenas amplia a possibilidade do título de doutor a outras profissões (conforme escrito). Importante ressaltar que Advogados que visam defender tese acadêmica almejando um título, certamente não o merece por valorar mais o título que o próprio conhecimento adquirido nos estudos para a tese. Doutor, título de honra e respeito... me pergunto, qual o motivo que tantos buscam desrespeitar e desonrar a classe de advogados? Usar ou não o título, questão meramente pessoal, mas por formalismo e respeito, melhor fazê-lo quando em ambiente formal de trabalho (ou devemos entender que advogados, clientes e demais operadores do Direito são íntimos?) Ofereço e exijo o rigor da formalidade de tratamentos nas atividades laborais, pois, o trabalho não tem descontração do lazer.
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Skipper Sg, Advogado
Skipper Sg
Comentário · há 6 anos
Caro , considerando que a LDB não revoga o Decreto em comento, nem dilui a tradição histórica em torno do título de Doutor, seria sensato a interpretação de que a LDB não se refere aos Advogados, pois, estes, já são detentores do título. Fácil ler acima que a LDB apenas amplia a aquisição do título originalmente dos advogados à outras classes profissionais, que o desejarem, através do caminho ali indicado. Advogados, que já são detentores do título, podem e devem ampliar seus constantes estudos defendendo teses de doutorado, mas isso não implica necessariamente que almeje um título que já possui (melhor almejar o conhecimento adquirido com a tese). Usar ou não o título é uma questão personalíssima, mas, por respeito, formalismo e segurança, melhor não exigir para quem detém o título, melhor oferecer quando se tratar com pessoas que efetivamente o detém (advogados e profissionais que defenderam teses). A pretensão de nos igualarmos aos outros em dignidade, respeitabilidade, honra, etc. por si só, poderá nos desmerecer, pois, ninguém jamais será igual a ninguém, mesmo que tenham os mesmos direitos.
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Skipper Sg, Advogado
Skipper Sg
Comentário · há 6 anos
No exercício da Advocacia, nos operamos o Direito e trabalhamos com as Leis. Corriqueiramente usamos o trabalho de outros profissionais em auxílio complementar ao nosso. Dentre eles podemos exemplificar os Contadores (tem outros mais). Muitos se tornam verdadeiros "rábulas" por necessidade de conhecimento legal no que lhes é pertinente. Mesmo que sejam bons profissionais de contabilidade, alguns não se conformam em não serem advogados, muitos não reconhecem as diferenças profissionais e ousam se compararem aos advogados por desejarem ser algo que não são. É notório que muitos se arriscam em uma nova formação acadêmica. Alguns esbarram em dificuldades gerais e até no exame de Ordem. Pronto, agora piora a situação emocional. Passam a destilar frustrações em palavras, escarnecendo aquilo que sonhavam para si. Neste ponto, confesso não saber dizer se, feliz ou infelizmente, esses portadores de deformidades emocionais não são um de nós. Quanto ao Título de Doutor, conforme depreende-se do estudo aqui bem elaborado, é originalmente da classe dos advogados. A atual legislação não revoga nem a anterior e nem as origens do título. A nova legislação apenas amplia o título a outras classes profissionais fornecendo-lhes então, o caminho acadêmico para aquisição. Um advogado poderá sim demonstrar interesse e profundos estudos apresentando sua tese de doutorado, indiferente de lhe ser conferido, novamente, o título já obtido por forma tradicional e legal.
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